17 de março de 2022

Demissão por gravidez

É direito constitucional a garantia de emprego à gestante, previsto na  ADCT, Art. 10, caput, II, a, b, § 1º: “Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) – da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.” De acordo com a Lei, o direito à estabilidade inicia-se quando é confirmada a […]
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