O adicional de periculosidade é uma compensação financeira para os trabalhadores que são colocados em situação de risco acentuado. É assegurado ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, enquanto durarem as atividades perigosas reconhecidas pelo artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como aquelas que envolvem contato com produtos inflamáveis ou explosivos.
Esse adicional não retira o dever do empregador de adotar medidas de segurança para reduzir os riscos inerentes ao trabalho de risco. Ao contrário: um dos objetivos da obrigatoriedade do pagamento do adicional é pressionar o empregador a adotar medidas que afastem a situação de risco sempre que possível.
As empresas que exercem atividades nessas condições devem possuir à sua disposição um laudo técnico de periculosidade, elaborado por um médico ou por um engenheiro de segurança do trabalho. Contudo, nem todas seguem à risca esse procedimento.
Nesses casos, deve ser realizada uma perícia judicial na ação trabalhista para comprovar que as atividades são perigosas segundo os critérios da lei.
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