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O adicional de periculosidade é uma compensação financeira para os trabalhadores que são colocados em situação de risco acentuado. É assegurado ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, enquanto durarem as atividades perigosas reconhecidas pelo artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como aquelas que envolvem contato com produtos inflamáveis ou explosivos.

Esse adicional não retira o dever do empregador de adotar medidas de segurança para reduzir os riscos inerentes ao trabalho de risco. Ao contrário: um dos objetivos da obrigatoriedade do pagamento do adicional é pressionar o empregador a adotar medidas que afastem a situação de risco sempre que possível.

As empresas que exercem atividades nessas condições devem possuir à sua disposição um laudo técnico de periculosidade, elaborado por um médico ou por um engenheiro de segurança do trabalho. Contudo, nem todas seguem à risca esse procedimento.


Nesses casos, deve ser realizada uma perícia judicial na ação trabalhista para comprovar que as atividades são perigosas segundo os critérios da lei.

Acha que se enquadra nesse caso? Entre em contato podemos lhe ajudar com isso.

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