Idosos baixa renda tem auxílio financeiro?
Sim, segundo a lei de Orgânica da Assistência Social (Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) se baseia a BPC (Benefício de Prestação continuada) que é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês pago a idosos a partir dos 65 anos ou deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda mensal. Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. Porém, diferentemente das aposentadorias, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Quem tem direito?
O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social.
Têm direito:
Também é preciso que a renda por pessoa da família seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente. É preciso ter residência fixa no Brasil.
É preciso ter contribuído ao INSS?
Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário comprovar que contribuiu ao INSS.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
Se o benefício for negado, o segurado pode recorrer no próprio INSS ou levar o caso para a Justiça.
A pessoa pode receber aposentadoria e o BPC ao mesmo tempo?
Não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego. As exceções ficam para os benefícios de assistência médica, pensões de natureza indenizatória e remuneração de contrato de aprendizagem.
Dois idosos que moram na mesma casa podem ter o BPC?
Sim, desde que a renda média por pessoa do grupo familiar, sem considerar o BPC, seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor.
O idoso pode deixar de receber o BPC?
Sim. O BPC não é vitalício. Se a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos por causa da deficiência, o cancelamento
Como solicitar?
Para saber todo o procedimento para solicitar o BPC só clicar aqui.