O que é e como ocorre?
Discriminação no trabalho se trata de receber um tratamento inferior, diferente, não “padronizado” mediante a alguma característica mais especifica sua, podendo ser, por exemplo, condição física, raça, gênero, orientação sexual, religião, idade, etc.
A Lei 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória para acesso à relação de emprego e exercimento da função.
“Essa lei pode ser aplicada para caso de discriminação racial. Assim, dispensado o empregado em decorrência de discriminação, a lei assegura a sua readmissão, com o ressarcimento de todo o período de afastamento”, explica o ministro aposentado do TST Carlos Alberto Reis de Paula, primeiro ministro negro a comandar a Corte.
Da mesma forma que o excelentíssimo ministro Carlos Alberto coloca, esse mesmo parecer pode ser aplicado a qualquer outra forma de discriminação.
Mas quais são essas formas? Elas podem ser:
Discriminação Direta – quando ocorre deuma pessoa receber um tratamento diverso e inferior em razão de critério étnico, racial, idade, religião, gênero, orientação sexual, nacionalidade, deficiência, dentre outros.
Discriminação Indireta – A Discriminação Indireta já acontece de forma mais velada e coloca pessoas de um grupo social vulnerável em desvantagem perante o outro, por exemplo, orientação sexual, gênero, idade.
Caso isso ocorra com você ou acha que se encaixa no que acontece entre em contato conosco, podemos te ajudar.