A legítima defesa está prevista nos artigos 23, inciso II e artigo 25 do Código Penal Brasileiro. A legítima defesa é a exceção aos atos ilícitos, ou seja, existem determinadas situações em que o cidadão não será penalizado por seus atos.
A legítima defesa determina que, nas situações em que houver agressão injusta, atual ou iminente, o cidadão possa utilizar-se moderadamente dos meios necessários para se defender, ou ainda defender a outrem, estando nesses casos, protegido por lei. Logo, quem age em legítima defesa não comete crime, portanto, não haverá punição.
Portanto, um ato de intimidação dirigido a uma pessoa, em violação de seus direitos ou de outros, pode ser considerado um ataque não provocado.
Contudo, existem certos critérios que um ato deve atender para ser compreendido como legítima defesa, são eles:
Entendeu como se aplica?
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