O que é o IPTU e o que diz a legislação sobre quem paga?
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano, como o próprio nome já sugere.
Desse modo, resumindo, o artigo 34 do Código Tributário Nacional indica que o contribuinte de qualquer imposto é o indivíduo que pratica o chamado fato gerador, que corresponde à propriedade, ao domínio e a posse. Ou seja: o dono e locador do imóvel é o responsável legal pelo pagamento do IPTU.
No entanto, isso não quer dizer que o locatário do imóvel não possa ser cobrado por isso, podendo existir essa transferência de responsabilidade a ele.
Lei do Inquilinato permite que IPTU seja pago pelo locatário
Para entender melhor como isso funciona, basta observarmos a Lei nº 8245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato. Em seu artigo 22, inciso VIII, a legislação prevê que o proprietário do imóvel é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo (incluindo o IPTU), “exceto se de outra forma for estabelecido em contrato”.
Descomplicando o que diz na lei, isso significa que o dono do imóvel pode adicionar uma cláusula no contrato de locação informando que o inquilino deverá pagar o IPTU junto às outras despesas, como aluguel e condomínio, por exemplo, indicando também a forma de pagamento (pago em acréscimo ao aluguel ou pelo próprio carnê).
Além disso, caso o proprietário pague o imposto e depois cobre do locatário, deverá solicitar o mesmo valor pago, independente se o pagamento tiver sido feito à vista ou parcelado. E ainda, se o locatário não pagar o que é devido, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel de volta, considerando o descumprimento da cláusula contratual.